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Pedágio pode ser isento para pessoas com deficiência


A título de curiosidade, o pedágio, forma de cobrança feita para se conceder o direito de passagem a um veículo em uma estrada, ponte ou saída de rodovia, foi primeiramente implantado na Inglaterra. Por lá, os pedágios começaram a ser autorizadas em 1346. Depois disto, a cobrança foi introduzida nos Estados Unidos e demais nações, demonstrando o interesse comercial nas cidades.

Atualmente, na maioria dos países o pedágio é um tipo de cobrança feito por concessionárias determinadas por licitação pelo poder público.

A partir de 1998, começaram a surgir os pedágios urbanos, forma de tarifação que visa minimizar os congestionamentos, restringindo o fluxo de veículos. Lugares como Noruega, Cingapura, Longres, Estocolmo e Milão já possuem esse tipo de pedágio.

Atualmente não há nenhuma legislação nacional para a isenção de pedágio para pessoa com deficiência, idosa ou pessoa com doença grave. Há um projeto PLS 452/2012 que ainda não foi aprovado. Esse projeto, no momento, encontra-se na câmara dos deputados aguardando aprovação.


Veja a última matéria sobre o assunto:


Proposta aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), recebeu parecer favorável da Comissão dos Direitos Humanos (CDH).

Os veículos conduzidos pelas pessoas com deficiência poderão ficar isentos do pagamento do pedágio em rodovias. A medida é prevista em projeto de lei (PLS 452/2012) aprovado em decisão terminativa.

De autoria da Senadora Ana Amélia (PP-RS), a proposta recebeu parecer favorável da CDH. Na CAE, a Senadora Lúcia Vânia (PSDB-MS) apresentou relatórios a favor do projeto, lido pelo Senador Waldemir Moka (PMDB-MS). Emenda apresentada pela relatora remete ao Poder Executivo o regulamento dos termos de concessão do benefício.

O projeto condiciona a isenção ao princípio da preservação do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão de rodovias.


A relatora na CAE considera necessário impor limite à gratuidade, para assegurar viabilidade econômica à proposta. Segundo ela, tal limitação pode se dar em função de fatores como a renda da pessoa com deficiência, o grau de comprometimento da sua acessibilidade e os recursos médico-hospitalares de que necessita alcançar utilizando a rodovia.

Por considerar a matéria eminentemente técnica e sujeita a atualizações constantes, a relatora não acha conveniente fixar tais parâmetros em lei. Optou por emenda que remete a proposta à regulamentação do Poder Executivo.


Durante a discussão a Senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) manifestou dúvida quanto à eficácia do projeto, pelo fato de não indicar fonte de recursos para custear o benefício.


(Fonte: Agência Senado. Data: 31/12019)

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