Perguntas frequentes
Perguntas frequentes
Deficiente visual tem direito à isenção de impostos e a CNH especial?
Para ter direito a isenção de impostos dentro do que é previsto por lei, o beneficiário não poderá ter carteira de motorista, e apenas se enquadra a acuidade visual 20/200 após correção do melhor olho e campo visual inferior a 20° (Tabela Snellen).
Existe limite de valor do veículo para a compra com isenção de impostos?
Para uma isenção de IPI não há limites de valores e para uma isenção de ICMS o preço público sugerido não deve exceder o valor de R$ 70.000,00 (Setenta Mil Reais).
Somente o portador da deficiência, que adquiriu o veículo com isenção, pode ser o condutor do mesmo?
Não! É possível indicar até 3 condutores para que eles possam dirigir o carro adquirido com isenções.
Todos os tipos de câncer dão direito às isenções de IPI e ICMS?
O paciente com câncer é isento deste imposto apenas quando apresenta deficiência física que o impeça de dirigir veículos comuns.
É necessário que o solicitante apresente exames e laudo médico que descrevam e comprovem a deficiência.
Deficientes auditivos tem direito a isenção?
Todo veículo adquirido com isenção deve ser adaptado?
Não, o veículo só será adaptado caso o médico determine esta solicitação no laudo.
Posso vender o veículo adquirido com isenções?
Sim, porém se for vendido antes do prazo de 24 meses (veículos com isenção somente de IPI) ou 48 meses (veículos até R$70.000,00 com isenção de IPI e ICMS), o proprietário terá que pagar todos os impostos.
Posso adquirir um carro importado com isenção de impostos?
Sim, muitas grandes marcas importadas já possuem autorização para a venda com isenção de impostos, mas todos os carros nacionais podem ser adquiridos com isenções.
Em caso de fraude para obter isenção de imposto o que acontece?
A compra do veículo com isenção fiscal por pessoa que não preencha as condições dadas na Instrução Normativa SRF 607, de 05 de janeiro de 2006 (Art. 7º), assim como a utilização do veículo por pessoa que não seja seja o beneficiário portador da deficiência, salve o condutor, pessoa por ele autorizada, subordinam o pagamento ao pagamento do tributo dispensado, acrescido da atualização monetária, juros e multa, nos termos da legislação vigente, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.